O Plano Estadual de Saneamento - PLANESAN-RS é o instrumento de planejamento da Política Estadual de Saneamento - Lei Estadual N° 12.037/2003 que visa estabelecer diretrizes, estratégias e ações do Estado para o saneamento básico no Rio Grande do Sul, de forma a promover melhorias na saúde pública, na qualidade de vida da população e no uso sustentável dos recursos naturais. É um processo dinâmico e participativo que compreende realizar:.
- Diagnóstico da situação atual de saneamento no estado;
- Fixação de objetivos e metas para o saneamento nos próximos 20 anos;
- Definição de medidas que devem ser tomadas para o cumprimento desses objetivos;
- Definição a maneira de como as ações serão avaliadas e monitoradas ao longo do período.
Na elaboração do PLANESAN-RS estão sendo realizados estudos técnicos e consultas à população e às entidades representativas com o intuito de que, ao final de todo o planejamento, seja possível identificar as regiões e os problemas mais críticos, a necessidade de investimentos e as ações prioritárias em cada um dos quatro eixos do saneamento: 1. abastecimento de água, 2. esgotamento sanitário, 3. manejo de resíduos sólidos e 4. drenagem de águas pluviais urbanas. Além disso, todas as informações vem sendo pesquisadas e publicadas de forma individualizada por cada uma das 25 bacias hidrográficas existentes no estado, visando, assim, levar em consideração a realidade e as peculiaridades de cada região. A cidade de Guaíba pertence à Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba..
De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, o PLANESAN-RS é desenvolvido em seis blocos de trabalho que agruparão os resultados, as informações, as atividades e os relatórios de cada etapa conforme segue:
- Bloco 1 - Programa Detalhado de Trabalho é a etapa de planejamento do trabalho, na qual é demonstrada como o PLANESAN-RS será organizado e desenvolvido, incluindo previsão de atividades, metodologias, cronogramas e fontes de dados.
- Bloco 2 - Relatório de Salubridade Ambiental é a etapa de elaboração do primeiro relatório que avalia a salubridade ambiental dos municípios, utilizando como principal ferramenta o Indicador de Salubridade Ambiental (ISA), com sua composição também definida nesta etapa.
- Bloco 3 - Diagnóstico Regional dos Sistemas Existentes é a etapa de avaliação da prestação dos serviços de saneamento básico existentes em cada região, identificando a situação atual, as deficiências e as perspectivas futuras.
- Bloco 4 - Identificação das Demandas, Avaliação Crítica e Formulação das Diretrizes e Estratégias é a etapa atual, na qual há o estudo das demandas de cada serviço nas regiões e, após análise crítica, formulação as diretrizes e estratégias que serão adotadas no plano.
- Bloco 5 - Formulação do Conjunto de Programas, Projetos e Ações e do Sistema de Governança para o Acompanhamento e Monitoramento do Plano: será a elaboração da primeira versão dos programas que irão compor o PLANESAN-RS, identificando as ações que deverão ser desenvolvidas para a solução dos problemas e demandas e os mecanismos que irão monitorar a efetividade dos programas.
- Bloco 6 - Detalhamento dos Programas e do Sistema de Governança e Avaliação do PLANESAN-RS será demonstrado o detalhamento da composição de cada programa dentro do período estabelecido (20 anos), prevendo os projetos, as etapas e os custos para a execução dos mesmos..
Conforme dispõe a Lei Estadual Nº 12.037/2003, as bacias hidrográficas são as unidades de planejamento para o Plano Estadual de Saneamento. As 25 bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul estão agregadas em 3 regiões hidrográficas e os relatórios, cálculos e análises do PLANESAN-RS são orientados por esses recortes espaciais, considerando as peculiaridades de cada eixo dos serviços. Assim, de modo distinto, o componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos domiciliares também agrega e vincula as Regiões do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS).
Mas o que esperar do PLANESAN para o município de Guaíba?
Em primeiro lugar, a atual gestão tem que enviar dados atuais sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas para a SEMA. .
Como sabemos, os dados do atual Plano Municipal de Saneamento são de 2014 e estão ultrapassados, pois a cidade é dinâmica, aumentou a população urbana (incluindo o advento da Lei Municipal Nº 3344/2015 que incluiu o bairro das Pedras Brancas como área urbana e não mais rural), a participação público-privada da Corsan com a empresa Ambiental Metrosul e a Lei de Proteção Ambiental da Sub-bacia do Arroio Passo Fundo, além do Marco do Saneamento Básico e Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a nível federal. Esses argumentos devem ser levados em conta e com urgência!
Trabalho tem aos montes, o que falta é vontade e envolvimento político e uma equipe técnica maior e mais qualificada para que os prazos das leis sejam cumpridos e colocados em prática, seja no nível municipal, estadual ou federal.
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