A partir do sábado (21), candidatos nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto se flagrados cometendo um crime. Essa regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida até o primeiro turno, marcado para 6 de outubro.
A medida abrange candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, com o objetivo de assegurar que o processo eleitoral não seja influenciado por detenções que possam interferir na campanha. Em caso de prisão, o candidato deve ser imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade do ato. Se não houver flagrante delito, a prisão será relaxada.
Para eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro, também com exceção para flagrantes.
Nos municípios onde houver segundo turno, programado para 27 de outubro, os candidatos estarão novamente protegidos contra prisões a partir de 12 de outubro, com a mesma ressalva para flagrantes. O segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
No total, 5.569 municípios participam das eleições deste ano, com 103 deles possivelmente realizando um segundo turno. Estão em disputa 5.569 vagas para prefeituras, 5.569 para vice-prefeituras e 58.444 para vereadores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 463 mil candidatos concorrem aos cargos. O eleitorado brasileiro apto a votar é composto por 155,9 milhões de pessoas. Eleitores no exterior não são obrigados a participar deste pleito, que é municipal.






















