A Câmara de Vereadores de Guaíba aprovou, em sessão realizada na terça-feira (8), um projeto de lei complementar que autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores nos cemitérios do município. A proposta foi aprovada com 16 votos favoráveis e segue para sanção do Executivo.
O texto inclui o artigo 108-A ao Código de Posturas do município (Lei nº 1.027/1990) e estabelece que o procedimento deverá respeitar normas sanitárias e ambientais. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de apresentação de laudo veterinário que comprove que o animal não morreu em decorrência de doença com potencial de contaminação do solo ou risco à saúde pública.
De acordo com o projeto, em casos de morte por zoonoses ou doenças infectocontagiosas, o sepultamento em cemitérios não será permitido, sendo indicada a cremação. A medida também determina que os custos do sepultamento serão de responsabilidade da família titular da concessão da campa ou jazigo.
A regulamentação dos procedimentos, incluindo critérios administrativos e operacionais, ficará a cargo do Poder Executivo municipal. Cemitérios administrados por entidades privadas poderão estabelecer regras próprias, desde que observem a legislação vigente.
Durante a tramitação, foi mencionada a existência de proposta semelhante apresentada em 2018, que não avançou à época. Com a aprovação atual, o município passa a prever em lei a possibilidade de sepultamento de animais domésticos junto aos seus tutores, dentro das condições estabelecidas.
O projeto é de autoria da vereadora Gabi Panazolo e aguarda sanção da prefeita Claudinha Jardim para entrar em vigor.
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