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Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

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Academia é Condenada a Indenizar Mulher por Lesão Durante Aula Experimental.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou indenização de R$ 10 mil após mulher sofrer lesão no joelho durante atividade física.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Academia é Condenada a Indenizar Mulher por Lesão Durante Aula Experimental.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma academia a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que sofreu uma lesão no joelho durante uma aula experimental de polichinelo. A assistente social, que ficou mancando após a atividade, contou que, apesar da dor, foi ignorada pelo instrutor, que seguiu dando aula para as outras alunas, sem oferecer qualquer assistência.

Após o incidente, a mulher fez uma ressonância magnética, que diagnosticou rompimento do ligamento cruzado. Para tratar a lesão, ela teve que arcar com 40 sessões de fisioterapia. Além disso, a aluna solicitou indenização por danos morais e lucros cessantes, já que, devido à licença médica, houve prejuízos em sua carreira como funcionária pública, afetando seu tempo funcional e os plantões extras.

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A defesa da academia argumentou que a assistente social não era aluna formalizada, pois não se matriculou nem pagou pela aula, e que não era responsabilidade do estabelecimento realizar uma avaliação médica antes das atividades. Contudo, o TJMG discordou dessa posição e responsabilizou a academia.

O desembargador Baeta Neves, relator do caso, reconheceu os danos materiais, considerando as despesas com o tratamento da lesão, mas entendeu que os prejuízos na carreira da funcionária pública não foram comprovados. Ele também destacou que, mesmo sendo uma aula experimental, a academia tinha a obrigação de oferecer orientação e assistência adequadas, o que não ocorreu no caso, resultando na responsabilidade do estabelecimento pelos danos sofridos pela vítima.

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