Mais de um ano após o ajuizamento da ação civil pública relacionada à enchente que atingiu Porto Alegre em maio de 2024, o processo segue sem previsão para julgamento e pode estabelecer um precedente jurídico sobre a responsabilização do poder público em eventos climáticos extremos no país.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e pede o pagamento de indenizações individuais e coletivas a moradores e empresas localizados em áreas que, segundo o órgão, deveriam estar protegidas pelo Sistema de Proteção Contra Cheias da Capital. A tese do MP é de que houve falha na manutenção das estruturas destinadas à contenção das inundações, o que teria contribuído para os prejuízos registrados durante a enchente.
A Prefeitura de Porto Alegre nega responsabilidade pelo ocorrido. A administração municipal sustenta que a inundação decorreu de um evento de força maior e argumenta que, caso a Justiça reconheça o dever de indenizar, a discussão deve incluir também o governo do Estado e a União, em razão das competências constitucionais relacionadas à proteção contra cheias.
Independentemente do resultado em primeira instância, tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria-Geral do Município avaliam que o caso deverá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde poderá haver definição sobre os limites da responsabilidade de cada ente federativo diante de desastres climáticos.
A tramitação teve uma das suas últimas movimentações relevantes no início de maio deste ano, quando o MP solicitou o avanço do processo para a fase seguinte. O juiz Mauro Borba analisou questões pendentes e autorizou o ingresso de quatro entidades da sociedade civil como amicus curiae, condição que permite a apresentação de informações técnicas e argumentos jurídicos para subsidiar a decisão judicial.
Antes disso, porém, o magistrado ainda deverá decidir se a Prefeitura de Porto Alegre permanecerá como única ré, conforme defende o Ministério Público, ou se Estado e União também serão incluídos no processo, como requer o município. Caso a União passe a integrar a ação, a competência será transferida para a Justiça Federal, o que implicará reinício de etapas processuais.
O Ministério Público sustenta que a obrigação de manutenção do sistema anticheias era específica e atribuída diretamente ao município. Segundo o órgão, embora União e Estado possuam deveres gerais relacionados à prevenção e resposta a calamidades, a omissão em obrigações genéricas não seria suficiente para gerar responsabilidade civil por indenizações.
A prefeitura, por sua vez, afirma que a Constituição estabelece competências compartilhadas na área de proteção contra enchentes e defende que a discussão envolve a repartição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo.
Outro ponto ainda em debate é a definição de quem poderá ser beneficiado em caso de eventual condenação. Inicialmente, o MP não delimitou as áreas abrangidas pela ação. Posteriormente, apresentou um mapeamento técnico que cruza a área atingida pela inundação com o perímetro do sistema de proteção contra cheias, indicando que moradores e empresas de 19 bairros podem ter direito à reparação.
A lista inclui os bairros Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.
Também integra o processo um relatório de auditoria elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Com 369 páginas, o documento aponta falhas estruturais, operacionais e de gestão em comportas, casas de bombas, diques e mecanismos de monitoramento, além de atribuir responsabilidades a 32 agentes públicos, entre eles o atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, o ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior, secretários, diretores e servidores municipais.
O Ministério Público considera o relatório uma das principais provas reunidas até o momento. Já a Procuradoria-Geral do Município argumenta que o documento representa uma manifestação técnica preliminar, ainda sujeita à análise dos conselheiros do TCE, não possuindo valor probatório definitivo.
No Tribunal de Contas, o procedimento permanece em fase de instrução, com análise das manifestações apresentadas pelos agentes citados. Após essa etapa, o processo seguirá para parecer do Ministério Público de Contas e, posteriormente, para apreciação do conselheiro relator e julgamento final.
A discussão também impacta milhares de outras ações judiciais relacionadas à enchente. Desde abril de 2025, processos individuais movidos por moradores contra o município foram suspensos por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, para evitar decisões conflitantes enquanto a ação coletiva não é definida.
Dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontam que cerca de 16,5 mil processos relacionados à enchente de 2024 tramitam atualmente na Corte. Desse total, aproximadamente 4,5 mil ações individuais propostas em Porto Alegre permanecem suspensas, aguardando o desfecho da ação civil pública que poderá estabelecer os parâmetros jurídicos para futuras indenizações.
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