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Após caso de violência familiar, homem consegue na Justiça excluir sobrenome do pai e adotar o materno

Pedido foi aceito após laudo psicológico indicar relação entre a manutenção do nome e sofrimento psíquico decorrente de violência familiar

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Após caso de violência familiar, homem consegue na Justiça excluir sobrenome do pai e adotar o materno
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Justiça de Caxias do Sul autorizou a alteração do registro civil de um homem que solicitou a retirada do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno em seus documentos oficiais. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca do município da Serra Gaúcha.

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Segundo o processo, o pedido foi motivado pelo histórico de violência familiar vivido pelo autor. Conforme consta nos autos, o pai atentou contra a vida da mãe do requerente e, posteriormente, tirou a própria vida. De acordo com a ação, a permanência do sobrenome paterno mantinha a ligação com o episódio, enquanto a adoção do sobrenome materno representava sua identificação familiar e social.

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Inicialmente, o autor buscou realizar a alteração pela via administrativa, mas o pedido não foi aceito. Diante disso, ingressou com uma ação de retificação de registro civil para que a mudança fosse analisada pelo Poder Judiciário.

Durante a tramitação do processo, a Justiça determinou a realização de uma perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno sobre a identidade e a saúde emocional do requerente.

O laudo pericial apontou que a permanência do sobrenome estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento familiar. O documento também indicou que a inclusão do sobrenome materno apresentava maior relação com sua história afetiva, familiar e com a forma como é reconhecido socialmente.

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Na decisão, a magistrada destacou que o nome civil não possui apenas função de identificação, mas também está relacionado aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana. Segundo a juíza, embora a legislação brasileira adote como regra a estabilidade dos registros civis para garantir segurança jurídica, a alteração pode ser autorizada em situações excepcionais, desde que exista justificativa adequada e ausência de intenção de fraude.

Com base nas provas apresentadas e nas conclusões da perícia psicológica, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil do autor, com a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno.

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