Aguarde, carregando...

Terça-feira, 29 de Setembro 2026
🏘️ Cidades do RS

Auxílio de R$ 150 para compra de calçados chega a estudantes da rede estadual

Distribuição do cartão do Programa Pé no Futuro começa nesta semana em todo o Estado

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Auxílio de R$ 150 para compra de calçados chega a estudantes da rede estadual
Divulgação/Gov.RS
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O governo do Rio Grande do Sul iniciou, na segunda-feira (22), a distribuição dos cartões do Programa Pé no Futuro para estudantes da rede estadual de ensino contemplados com o auxílio financeiro. O benefício, no valor de R$ 150 por aluno, é destinado exclusivamente à compra de tênis e meias para o uniforme escolar e tem funcionamento semelhante ao de um cartão de débito.

O programa é voltado a estudantes em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuam renda mensal de até R$ 660 por pessoa. A retirada do cartão ocorre conforme cronograma e local definidos pela Secretaria da Educação (Seduc), disponíveis em portal oficial.

Em Porto Alegre, os cartões estão sendo entregues até 16 de janeiro no Instituto de Educação General Flores da Cunha. A partir de 19 de janeiro, a retirada passa a ser realizada na unidade do Tudo Fácil, no Centro Histórico. Nos demais municípios do Estado, a distribuição ocorre em agências do Banrisul selecionadas, de acordo com o calendário organizado pela letra inicial do nome do beneficiário.

Leia Também:

As compras devem ser realizadas exclusivamente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul. No momento da aquisição, é obrigatória a emissão de nota fiscal com CPF do estudante ou do responsável legal. A comprovação será utilizada para a prestação de contas do programa, que autoriza apenas a compra de calçados fechados e meias. Caso haja inconsistência, valores de outros benefícios sociais poderão ser retidos até a regularização.

O regulamento permite que o estudante adquira produtos com valor superior a R$ 150, desde que a diferença seja paga com recursos próprios. Para os lojistas, a Seduc orienta que a nota fiscal contenha o código correto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos itens vendidos, sendo aceitos apenas códigos específicos definidos pelo programa.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!