Por Aline Stolz
Nesta terça-feira (16/08) iniciou-se o período de propaganda eleitoral. A partir de agora, e até outubro de 2022, os candidatos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral - TSE estão, por exemplo, autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet.
Neste ano, estão em disputa as cadeiras de presidente e vice-presidente da República, governador e vice, além dos mandatos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital e em se tratando de período de campanha e propagandas diversas, para o primeiro turno, serão 46 dias disponíveis, com as ações que se encerram em 1º de outubro, às vésperas do pleito. O interessante é que o intervalo de campanha é o menor desde 1994.
Caso haja segundo turno para a eleição de Presidente ou Governadores, a propaganda eleitoral será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro e a votação será em 30 de outubro.
O TSE alerta que toda veiculação da propaganda está sujeita a regras mais rígidas e amplamente estabelecidas. A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores e o não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.
Em 2018, a norma previa somente que seria "passível de limitação" e punição propaganda eleitoral na internet com fatos “sabidamente inverídicos”; já em 2019 e 2021, o TSE ampliou os dispositivos que punem mais rigidamente a veiculação de conteúdos falsos.
Atualmente, as regras incluem a distribuição de conteúdo "gravemente descontextualizado" com o objetivo de beneficiar um candidato, influenciar as eleições, ou ainda atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos. Dessa forma, os conteúdos que se enquadrarem nesses casos poderão ser retirados, e a Justiça Eleitoral determinará a abertura de apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação do responsável pelo material.
A divulgação de conteúdos falsos poderá ainda ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Além disso, o TSE estabeleceu que poderá ser punida a contratação de terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
Veja nas tabelas abaixo, o que os candidatos podem ou não fazer, assim como os Eleitores até às 23h59 de 1º de outubro de 2022:
O que os Candidatos podem fazer? | |||||||||
1. Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
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7. Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
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2. Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
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8. Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
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3. Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
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9. Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
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4. Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
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10. Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
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5. Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro; |
11. Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
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6. Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
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12. Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo. | ||||||||
13. Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção. | |||||||||
O que os Candidatos não podem fazer? | |||||||||
1. Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos; | 10. Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda; | ||||||||
2. Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros; | 11. Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram; | ||||||||
3. Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
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12. Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
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4. Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento; |
13. Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
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5. Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
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14. Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
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6. Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos; | 15. Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing; | ||||||||
7. Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos; | 16. Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”; | ||||||||
8. Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
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17. Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
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9. Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
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18. Pagar por propaganda em rádio ou televisão; | ||||||||
19. Impedir propaganda eleitoral de adversários. | |||||||||
Eleitores: o que não podem? | Eleitores: o que podem? | ||||||||
1, Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
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1. Participar livremente da campanha eleitoral, desde que atendam às normas estabelecidas para propaganda de candidatos;
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2. Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;
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2. Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;
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3. Doar para campanhas com moedas virtuais; | 3. Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal; | ||||||||
4. Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais; | 4. Prestar serviços gratuitos à campanha; | ||||||||
5. Impedir propaganda eleitoral de candidatos; |
5. Doar bens e serviços a candidaturas ou até R$ 1.064,10 a candidaturas, com limite de 10% da renda no ano anterior;
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6. Abordar, aliciar, utilizar de métodos de persuasão ou convencimento e divulgar candidaturas no dia da eleição;
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6. Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
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7. Promover aglomerações, no dia da eleição, de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de campanha;
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7. Manifestar de forma individual e silenciosa, no dia da eleição, a preferência eleitoral, com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
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8. Cobrar vantagem financeira para fixar propaganda em seus bens particulares; | |||||||||
9. No caso de servidores públicos, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada.
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