As principais restrições do calendário eleitoral começam a ser aplicadas neste mês, visando evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro. Estas medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do primeiro turno, iniciam-se as restrições relacionadas à contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar convenções para escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos nas cidades com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.
Principais Restrições:
6 de julho
- Nomeação de servidores: A partir do dia 6, não será permitido nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais para manter serviços essenciais.
- Concursos: Nomeações só serão permitidas se o concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
- Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios serão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade estatal: Estará proibida a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de obras: Candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho
- Convenções: Partidos políticos e federações podem escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador, com prazo final em 5 de agosto.
- Gastos de campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Direito de resposta: Candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
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