O Senado Federal promulgou, na terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, que altera o tratamento de precatórios — dívidas judiciais do Estado. A partir de 2026, esses valores deixarão de ser contabilizados dentro do limite de despesas primárias da União. A medida inclui também regras específicas para estados e municípios, permitindo o pagamento parcelado e o refinanciamento de débitos previdenciários em até 300 parcelas.
A nova emenda estabelece que, quando o total de precatórios em atraso corresponder a até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será limitado a 1% dessa receita. Caso o estoque ultrapasse 85% da RCL, o percentual de gastos autorizado será progressivamente ampliado até 5%.
A legislação também antecipa a data-limite para apresentação dos precatórios transitados em julgado — de 2 de abril para 1º de fevereiro —, garantindo que débitos apresentados após esse prazo só sejam incluídos no Orçamento para pagamento no segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora durante o período.
No âmbito federal, a mudança no limite de despesas contribui para o cumprimento da meta fiscal de 2026, estimada em R$ 34 bilhões, considerando o total de precatórios previstos de aproximadamente R$ 70 bilhões. A partir de 2027, a cada ano, 10% do estoque de precatórios deverá ser incluído nas metas fiscais, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Emenda Constitucional 136 também prevê a utilização de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos entre 2025 e 2030 para projetos relacionados a mudanças climáticas e transformação ecológica. Esses recursos serão provenientes de fundos do Executivo, incluindo o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A partir de 2031, valores não utilizados serão devolvidos gradualmente aos fundos, conforme cronograma definido.
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