No dia 8 de julho, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um consumidor da Serra será indenizado em R$ 15 mil por encontrar uma larva em um chocolate. A decisão foi divulgada na terça-feira, 23 de julho, e ainda pode ser contestada.
O incidente ocorreu em 18 de maio de 2017, quando o cliente detectou a larva ao sair de um supermercado. O chocolate Chokko, produzido pela empresa Arcor do Brasil LTDA, foi o produto envolvido no caso.
Inicialmente, o processo de danos morais foi conduzido na comarca de Vacaria e foi considerado improcedente, apesar de confirmada a presença da larva. Não foi provado que o corpo estranho apresentava risco à saúde ou que houve ingestão do produto. O cliente recorreu da decisão, e o recurso foi julgado na 5ª Câmara Cível. O desembargador Mauro Caum Gonçalves decidiu que a compra de um alimento contaminado justificava a indenização, independentemente da ingestão.
A empresa Arcor do Brasil afirmou, em nota, que segue padrões de qualidade rigorosos e que o processo de fabricação e embalagem impede contaminação por insetos. A empresa não comentou o caso específico, devido à possibilidade de recurso.
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