O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que modifica o processo de formação de condutores no país, incluindo o fim da exigência de aulas em autoescolas para a primeira habilitação. As mudanças entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

O novo formato elimina a obrigatoriedade de carga horária mínima para aulas teóricas e práticas. As entidades que oferecerem os conteúdos poderão definir a organização das atividades, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pelo Contran. As aulas teóricas poderão ocorrer de forma presencial ou remota, realizadas por autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
Nas aulas práticas, o candidato poderá optar por instrutores autônomos. A carga horária mínima passará de 20 para duas horas. Também será permitido utilizar o próprio veículo nas aulas e na prova prática, desde que o carro atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o candidato esteja acompanhado por instrutor autorizado.
Instrutores autônomos deverão ser autorizados pelo Detran, ter mais de 21 anos, ensino médio completo, pelo menos dois anos de habilitação na categoria em que pretendem atuar e não ter cometido infrações gravíssimas no último ano. O Ministério dos Transportes ofertará curso gratuito para formação de novos instrutores.
As provas teóricas e práticas seguem obrigatórias. Na etapa teórica, o exame deve ter ao menos uma hora de duração, exigindo mínimo de 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas em caso de reprovação. Na prova prática, a avaliação será conduzida por uma comissão com três integrantes, e o candidato poderá reutilizar o próprio veículo. Também não há limite de repetições, e a segunda tentativa será isenta de cobrança adicional.
A resolução também extingue o prazo de validade do processo de habilitação, que antes era limitado a 12 meses. O procedimento permanecerá aberto por tempo indeterminado, encerrando apenas em situações previstas pela norma.
Para categorias C, D e E, o texto amplia as possibilidades de formação, permitindo que o processo seja realizado por autoescolas ou outras entidades. O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas dessas categorias.

Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo das alterações é reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação. Uma pesquisa encomendada pela pasta apontou que o valor elevado do processo é o principal motivo para que um terço dos brasileiros não possua CNH. O levantamento também identificou que quase metade dos condutores sem habilitação não regulariza a situação devido ao custo. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.
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