O governo federal sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que modifica dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando as punições previstas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, altera faixas de penas, cria novas exigências de monitoramento eletrônico e amplia procedimentos de identificação genética.

Entre as mudanças, estão novos limites de pena para diferentes tipos de delitos. O estupro de vulnerável passa a prever condenações entre 10 e 18 anos. Quando há lesão corporal grave, o intervalo sobe para 12 a 24 anos. Nos casos em que a vítima morre, a punição passa a variar de 20 a 40 anos, o maior patamar já previsto para esse tipo de crime.
Outras infrações também tiveram aumento significativo. A pena para corrupção de menores passa a oscilar entre 6 e 14 anos. Atos sexuais praticados diante de pessoa menor de 14 anos passam a ter previsão de 5 a 12 anos. A submissão de menores à exploração sexual passa a ser punida com 7 a 16 anos, enquanto a oferta ou circulação de imagens de estupro terá pena entre 4 e 10 anos. O descumprimento de decisão judicial relacionada a esse tipo de crime também sobe para 2 a 5 anos de prisão.
A lei estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de monitoramento eletrônico para pessoas condenadas por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional. No campo processual, passa a ser exigida a coleta de material genético (DNA) tanto de investigados quanto de condenados, com o objetivo de ampliar a identificação criminal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi atualizado para incluir ações de atendimento médico e psicológico a famílias de vítimas, além de campanhas educativas sobre práticas que envolvam violência física ou tratamento degradante. Essas ações deverão ser organizadas por escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.