Eldorado do Sul está entre os municípios do Rio Grande do Sul citados na nova atualização semestral do cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesta atualização, nove empregadores gaúchos passaram a integrar o documento.
Segundo o governo federal, os casos registrados no Estado envolvem os municípios de Caxias do Sul, Vacaria, Porto Alegre, Gravataí, Sapucaia do Sul, Bento Gonçalves, Eldorado do Sul e Pelotas. Atualmente, o Rio Grande do Sul soma 31 registros ativos no cadastro nacional.
No caso de Eldorado do Sul, consta na relação o nome de Rosena Da Silva Dutra, com o registro de um trabalhador resgatado em situação enquadrada como análoga à escravidão.
De acordo com o levantamento, dos nove novos registros no Estado, cinco são de pessoas físicas e quatro de empresas. Ao todo, 50 trabalhadores foram encontrados em condições irregulares. As principais atividades econômicas citadas foram agricultura, com 19 trabalhadores resgatados, e recuperação de sucatas, com 11. Também houve ocorrências em restaurante (10), horticultura (6), fabricação de cosméticos (2), comércio (1) e serviços domésticos (1).
A lista atualizada no Rio Grande do Sul inclui os seguintes empregadores:
- Dirleu De Araujo (Caxias do Sul) – 3 trabalhadores resgatados
- Hortifrutigranjeiros Vacaria Ltda (Vacaria) – 3 trabalhadores resgatados
- Lucia Regina Dias Dell Aglio (Porto Alegre) – 1 trabalhador resgatado
- Makay Indústria de Cosméticos Ltda (Gravataí) – 2 trabalhadores resgatados
- Marcus Rogerio Silva De Souza (Sapucaia do Sul) – 11 trabalhadores resgatados
- Mateus Da Silva Amaral Ltda (Bento Gonçalves) – 18 trabalhadores resgatados
- Restaurantes Argentinos Ltda (Porto Alegre) – 10 trabalhadores resgatados
- Rosena Da Silva Dutra (Eldorado do Sul) – 1 trabalhador resgatado
- Wladimir Azevedo Requiao (Pelotas) – 1 trabalhador resgatado
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza trabalho análogo à escravidão a submissão de trabalhadores a jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalho forçado ou restrição de locomoção, inclusive por retenção de documentos, dívidas ilegais ou impedimento de transporte.
A inclusão no cadastro ocorre após conclusão de processo administrativo, com garantia de ampla defesa aos empregadores envolvidos. Após a inserção, o nome permanece na lista por um período de dois anos. A relação é utilizada como instrumento de transparência pública e acompanhamento das ações de fiscalização trabalhista no país.
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