A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, diversas restrições para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, entram em vigor. Essas proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. A partir do sábado (06), passam a valer as seguintes medidas:
- Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em Inaugurações: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de Nomes e Símbolos: Meios de comunicação oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações envolvidas na campanha eleitoral.
- Transferência de Recursos: Está proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal pré-existente.
- Publicidade Institucional e Pronunciamentos: Fica vedada a publicidade institucional e pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes determinadas pela Justiça Eleitoral.
- Nomeação ou Exoneração de Servidores: Até a posse dos eleitos, está proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitação dos tribunais eleitorais, até 6 de janeiro de 2025 para estados com apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para estados com segundo turno.
FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Brasil