O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (25), um projeto de lei que propõe alterações no Código Penal para aumentar as punições em casos de furto e receptação de aparelhos celulares. A proposta foi formalizada por meio de mensagem presidencial publicada no Diário Oficial da União.

O texto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, propõe a criação de uma nova modalidade de furto qualificado. A pena poderá ser aplicada quando o crime for cometido com o objetivo de beneficiar terceiros, mediante pagamento ou com a finalidade de revenda do aparelho. A penalidade prevista para essa nova tipificação varia de 2 a 8 anos de reclusão, enquanto o furto simples permanece com pena de 1 a 4 anos.
No caso da receptação qualificada, o projeto sugere um aumento de 33% a 50% sobre a pena atual, se ficar comprovado que o celular foi adquirido com a intenção de revenda. Nesse cenário, a punição pode alcançar até 12 anos de prisão — atualmente, o limite é de 8 anos.
A proposta não altera as penas para roubo, que envolvem violência ou grave ameaça. O foco é nos casos de furto, cuja penalidade é considerada mais branda. O Ministério da Justiça aponta que os crimes envolvendo celulares geram impactos diretos na segurança pública e são frequentemente associados a fraudes financeiras e outros delitos praticados com os dados extraídos dos aparelhos.

O projeto foi discutido em reunião realizada na terça-feira (24) entre o presidente da República e representantes da área jurídica do governo. De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta busca alcançar grupos envolvidos na prática organizada desses crimes, como os identificados em investigações recentes em São Paulo.
O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de entrar em vigor. Ainda não há data definida para a votação no Congresso.