O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que define as regras para apostas e jogos online, incluindo as modalidades de cota fixa. A partir de janeiro de 2025, plataformas de apostas online estabelecidas no Brasil poderão operar, desde que sejam devidamente certificadas. Entre os jogos permitidos estão o Tigrinho e o Aviãozinho.
Conforme as novas diretrizes, jogos online devem ser baseados em resultados aleatórios, como é o caso dos caça-níqueis. Já as apostas de cota fixa devem informar claramente o valor do prêmio e os critérios de cálculo. Os apostadores terão acesso a informações sobre o fator de multiplicação e a ordem dos símbolos, entre outros detalhes.
A legislação continua proibindo jogos em estabelecimentos físicos através de equipamentos. Também ficou estabelecido que pelo menos 85% da arrecadação com apostas deve ser destinado a prêmios. É proibido fazer promessas de ganhos futuros, permitir saldo negativo para o apostador ou obrigar a escolha de jogos específicos.
A portaria também especifica quais jogos não são considerados apostas online. Estes incluem jogos multiapostador, fantasy sports e peer-to-peer, onde o organizador apenas fornece o ambiente de jogo.




















