Um homem foi condenado nesta segunda-feira (24) a oito anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso ocorreu durante uma confraternização familiar realizada em uma residência.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima havia ingerido uma grande quantidade de bebida alcoólica durante o encontro e, posteriormente, adormeceu no único quarto disponível no imóvel.
Na manhã seguinte, conforme consta no processo, a mulher acordou e percebeu que o homem, que era companheiro de sua irmã, mantinha relação sexual com ela. A vítima reagiu imediatamente à situação e procurou familiares para relatar o ocorrido.
Durante o processo, o homem negou a acusação e sustentou que a relação teria ocorrido de forma consensual.
Após a análise do caso, a Justiça condenou o réu pelo crime de estupro de vulnerável, estabelecendo a pena em oito anos e seis meses de prisão, com cumprimento inicialmente em regime fechado.
A legislação brasileira considera estupro de vulnerável, entre outras situações previstas em lei, a prática de ato sexual com pessoa que, por determinada circunstância, não possa oferecer resistência.
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