A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. Os desembargadores decidiram por unanimidade negar os recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, a situação de insolvência da companhia de telecomunicações.
A empresa acumula uma dívida estimada em R$ 44 bilhões com aproximadamente 164 mil credores. A decisão ocorre após sucessivas tentativas de recuperação judicial e dificuldades da companhia em cumprir as obrigações previstas no processo de reestruturação financeira.
A falência da Oi já havia sido decretada em novembro de 2025, após o processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Na ocasião, a decisão acabou suspensa depois que bancos credores recorreram à Justiça.
Entre os argumentos apresentados pelas instituições financeiras estava o risco de que a interrupção das atividades da companhia provocasse prejuízos de difícil reparação para credores, clientes e trabalhadores.
Com a suspensão da primeira decisão, a empresa permaneceu em processo de recuperação judicial na tentativa de reorganizar suas dívidas e manter as operações. No entanto, a Oi não conseguiu cumprir os compromissos financeiros estabelecidos, levando o caso novamente à análise do Judiciário.
Ao rejeitar os recursos nesta terça-feira, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que não havia condições para a continuidade do processo de recuperação nos moldes apresentados.
A decretação da falência abre uma nova etapa judicial, que envolve a administração e liquidação dos ativos da companhia e o pagamento dos credores conforme a ordem de preferência estabelecida pela legislação.
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