Um homem de 35 anos obteve medidas protetivas de urgência após relatar episódios de agressão cometidos pelo ex-companheiro, com quem manteve uma relação homoafetiva por dois anos. O caso foi analisado pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, e resultou em decisão publicada no domingo (3), com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A vítima informou à Justiça que sofreu agressões físicas e psicológicas, incluindo socos, chutes, mordidas e ameaças, mesmo após o fim do relacionamento. A permanência do agressor no imóvel compartilhado teria contribuído para a continuidade dos episódios de violência. Diante do contexto, o juiz determinou medidas como o afastamento imediato do agressor, proibição de contato com a vítima, obrigação de manter distância de locais frequentados por ela — como residência, trabalho e instituição de ensino — e a desocupação do imóvel.

A decisão judicial tem como fundamento um posicionamento do STF publicado em fevereiro deste ano, que amplia a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais, desde que identificada uma situação de vulnerabilidade.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, prevê instrumentos de proteção às vítimas de violência doméstica, como a concessão de medidas protetivas, a criação de juizados especializados e a oferta de assistência integral. A ampliação do escopo da lei busca garantir mecanismos de proteção em diferentes contextos de violência no âmbito familiar ou afetivo.