Um hospital de Montes Claros, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um menino que nasceu prematuro e desenvolveu cegueira bilateral permanente. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A indenização estabelecida é de R$ 100 mil por danos morais, além do pagamento de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade da criança.
O menino nasceu prematuro e permaneceu internado durante o período neonatal. Conforme a perícia realizada no processo, os cuidados adotados pela equipe médica para preservar a vida do recém-nascido foram considerados adequados.
A falha identificada ocorreu posteriormente. Segundo os peritos, o mapeamento de retina não foi solicitado dentro do período recomendado, o que comprometeu a possibilidade de identificar precocemente a doença oftalmológica.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a ausência do exame privou a criança de uma chance concreta de receber diagnóstico e tratamento em tempo adequado.
A decisão também determinou que a seguradora envolvida responda pelo pagamento da indenização dentro dos limites estabelecidos na apólice contratada pelo hospital.
Além disso, deverão ser reservados recursos para assegurar o pagamento da pensão vitalícia determinada judicialmente.
O entendimento da Justiça considera a chamada perda de uma chance, aplicada quando uma falha retira do paciente uma oportunidade concreta de alcançar um resultado mais favorável, ainda que não seja possível afirmar com absoluta certeza qual teria sido o desfecho caso a conduta adequada tivesse ocorrido.
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