O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira (26) a devolver valores relativos a mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A devolução refere-se exclusivamente à folha de pagamento de abril e ocorre após a suspensão dos acordos que autorizavam a cobrança dessas contribuições por entidades como sindicatos e associações.
A medida foi adotada depois da abertura de investigações pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União sobre descontos considerados irregulares em benefícios previdenciários. A partir da identificação de cobranças não autorizadas em todo o país, o INSS interrompeu os acordos de cooperação técnica com essas entidades.

Embora os descontos tenham sido aplicados antes da suspensão, os valores foram retidos pelo próprio INSS. O total a ser devolvido alcança R$ 292 milhões e será pago de acordo com o cronograma oficial de liberação dos benefícios.
A data exata de restituição varia conforme o valor do benefício (se igual ou superior ao salário-mínimo) e o número final do Número de Benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador. Confira abaixo o calendário:
Para quem recebe até um salário-mínimo:
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Final 1: 26 de maio
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Final 2: 27 de maio
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Final 3: 28 de maio
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Final 4: 29 de maio
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Final 5: 30 de maio
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Final 6: 2 de junho
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Final 7: 3 de junho
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Final 8: 4 de junho
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Final 9: 5 de junho
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Final 0: 6 de junho
Para quem recebe acima de um salário-mínimo:
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Finais 1 e 6: 2 de junho
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Finais 2 e 7: 3 de junho
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Finais 3 e 8: 4 de junho
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Finais 4 e 9: 5 de junho
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Finais 5 e 0: 6 de junho
Em relação a mensalidades associativas anteriores, aposentados e pensionistas que não reconhecem a autorização para desconto em folha podem registrar a negativa por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Não há necessidade de envio de documentos adicionais.

A partir do registro da contestação, a entidade responsável pelo desconto deverá apresentar a autorização do beneficiário. Caso não o faça, deverá devolver os valores ao INSS, que fará o repasse ao beneficiário utilizando o mesmo meio já empregado para o pagamento do benefício regular.
O INSS reforça que não solicita dados pessoais, senhas, imagens ou informações bancárias por redes sociais ou aplicativos de mensagens. O acesso a serviços e orientações oficiais deve ser feito exclusivamente pelos canais autorizados: Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135.