O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na quarta-feira (26), a aplicação do trecho de uma lei municipal que autorizava a instalação de câmeras com áudio e vídeo dentro das salas de aula da rede pública de Porto Alegre. A decisão foi tomada a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

A legislação contestada havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada há duas semanas. O texto previa a instalação de sistemas de monitoramento em todas as escolas municipais, incluindo salas de aula, bibliotecas e áreas comuns, com funcionamento durante todo o período letivo. O acesso às gravações seria restrito a gestores, órgãos da administração, autoridades e, em casos específicos, a pais e professores.
Ao analisar o pedido, o relator da ação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, considerou que os argumentos apresentados pelo sindicato demonstram risco de prejuízo permanente à privacidade de estudantes e profissionais da educação, além de possíveis impactos na condução das atividades pedagógicas. Diante disso, concedeu liminar para suspender apenas a parte da lei que trata do monitoramento interno.
Com a decisão, permanece autorizada a instalação de câmeras nas áreas externas e nos espaços comuns das escolas, enquanto o Tribunal avalia o mérito da ação.
O Simpa aponta três principais questionamentos à lei: a possível violação à intimidade e à liberdade de ensino, a invasão de competência legislativa da União por tratar de proteção de dados pessoais e a interferência administrativa no trabalho dos servidores. A entidade também destaca que a implementação imediata do sistema exigiria investimento superior a R$ 1 milhão por parte do município.

A Procuradoria-Geral do Município informou que aguarda a formalização da decisão para definir as medidas judiciais que poderão ser adotadas.
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