O prazo para quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Rio Grande do Sul encerra nesta quinta-feira, 30 de abril. A data é válida para todos os proprietários de veículos, independentemente do número final da placa, conforme calendário unificado adotado pela Secretaria da Fazenda estadual.
O vencimento contempla tanto o pagamento em cota única quanto a quarta parcela para os contribuintes que aderiram ao parcelamento em até seis vezes, iniciado em janeiro. A unificação substitui o modelo anterior, que estabelecia datas diferentes conforme o final da placa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o não pagamento até o prazo implica incidência de multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros. Débitos em aberto por mais de 60 dias podem ser inscritos em Dívida Ativa. A irregularidade também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e, em caso de fiscalização, pode resultar na apreensão do automóvel.
Contribuintes que realizarem o pagamento até a data limite ainda podem obter reduções por meio dos programas estaduais. O desconto do programa Bom Motorista varia conforme o período sem infrações de trânsito: 15% para condutores sem registros entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2025, 10% para quem não comete infrações desde novembro de 2023 e 5% para quem está sem infrações desde novembro de 2024.
Já o programa Bom Cidadão, vinculado à Nota Fiscal Gaúcha, concede abatimentos de acordo com a quantidade de notas fiscais com CPF registradas: 5% para 150 ou mais notas, 3% para quem possui entre 100 e 149 e 1% para contribuintes com 51 a 99 registros. Os descontos são cumulativos e podem alcançar até 20%, mesmo no pagamento na data final.
No caso do parcelamento, a inadimplência das parcelas de fevereiro e março, ou de uma das parcelas entre abril e junho, resulta no cancelamento automático do benefício, com cobrança do saldo remanescente acrescido de multa e juros. Para pagamentos via Pix, é necessário emitir um novo QR Code a cada mês, disponível no site ou aplicativo do IPVA RS, com autenticação pelo sistema gov.br.
O pagamento pode ser realizado mediante a informação do Renavam e da placa do veículo em bancos credenciados ou por meio de Pix. Também é possível quitar, no mesmo procedimento, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito. Estão habilitados para o recebimento instituições como Banrisul, Sicredi, Banco do Brasil e Bradesco para correntistas, além de casas lotéricas da Caixa Econômica Federal. A modalidade Pix pode ser utilizada em mais de 760 instituições financeiras.
A Secretaria da Fazenda orienta que não são enviados boletos ou links de cobrança. Antes de efetuar o pagamento, especialmente via Pix, o contribuinte deve conferir os dados do destinatário, que devem constar como IPVA Sefaz/RS, com CNPJ 87.958.674/0001-81, vinculado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A..
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