O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, indenize o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 33.333,33 por danos morais. A decisão, publicada nesta semana, reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido do presidente.

O processo foi movido por Lula após a divulgação de faixas com frases consideradas ofensivas, exibidas por aviões que sobrevoaram as praias catarinenses na temporada de verão 2019/2020. As mensagens, financiadas por Hang segundo o processo, continham dizeres como “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
A ação argumentou que as expressões utilizadas tinham o objetivo de ridicularizar e atingir a honra do então ex-presidente. Em sua defesa, a equipe jurídica de Luciano Hang alegou que o caso deveria ser interpretado dentro dos limites da liberdade de expressão e do direito à crítica política.
Ao julgar o recurso, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum avaliou que, embora Lula seja uma figura pública e alvo de debates políticos, a utilização de termos como “cachaceiro” ultrapassa o limite da liberdade de expressão e atinge diretamente a dignidade da pessoa. Segundo o magistrado, a fala tinha caráter depreciativo e configurou ofensa pessoal.
“Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”, destacou o desembargador em seu voto. Ele ainda reforçou que o direito à livre manifestação de pensamento não pode ser utilizado para justificar práticas que ofendam ou promovam humilhação pública.
Na decisão, o magistrado também afirmou que a indenização tem valor simbólico, representando a necessidade de preservação do debate democrático dentro de limites respeitosos. “Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”, escreveu.

O valor da indenização foi fixado em R$ 33.333,33, montante que poderá ser corrigido conforme critérios legais. A assessoria do empresário foi procurada pela imprensa nacional, mas até o momento não se pronunciou sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
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