Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o transporte coletivo de Porto Alegre deve conceder passe livre a pessoas com deficiência que residem fora da Capital. A medida, proferida em caráter liminar, foi divulgada na última sexta-feira (13) e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE).

A liminar tem efeito imediato e suspende temporariamente a exigência de que o beneficiário comprove residência em Porto Alegre para acessar o benefício. A ação foi motivada por argumentos da DPE de que a exigência anterior impedia o acesso de pessoas com deficiência a serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que estão concentrados na Capital.
A decisão foi assinada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que destacou o impacto da antiga exigência sobre o exercício de outros direitos básicos por parte dos moradores de municípios vizinhos.

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Procuradoria-Geral do Município, informou que está avaliando a decisão judicial e, enquanto isso, passará a aceitar pedidos de passe livre mesmo de pessoas que não tenham comprovante de residência na Capital.
O Município ainda aguarda a conclusão da análise jurídica e técnica para se manifestar de forma definitiva sobre o tema.