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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

🚘 Transporte e Veículos

Justiça determina passe livre em ônibus da Capital para pessoas com deficiência de outros municípios

Decisão liminar amplia acesso ao benefício, que não exigirá mais comprovante de residência em Porto Alegre durante o período de vigência provisória

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça determina passe livre em ônibus da Capital para pessoas com deficiência de outros municípios
Gustavo Roth/Arquivo/EPTC/PMPA
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Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o transporte coletivo de Porto Alegre deve conceder passe livre a pessoas com deficiência que residem fora da Capital. A medida, proferida em caráter liminar, foi divulgada na última sexta-feira (13) e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE).

A liminar tem efeito imediato e suspende temporariamente a exigência de que o beneficiário comprove residência em Porto Alegre para acessar o benefício. A ação foi motivada por argumentos da DPE de que a exigência anterior impedia o acesso de pessoas com deficiência a serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que estão concentrados na Capital.

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A decisão foi assinada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que destacou o impacto da antiga exigência sobre o exercício de outros direitos básicos por parte dos moradores de municípios vizinhos.

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Procuradoria-Geral do Município, informou que está avaliando a decisão judicial e, enquanto isso, passará a aceitar pedidos de passe livre mesmo de pessoas que não tenham comprovante de residência na Capital.

O Município ainda aguarda a conclusão da análise jurídica e técnica para se manifestar de forma definitiva sobre o tema.

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