Uma decisão da Vara Regional de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) disponibilize documentos e informações do processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC, em Barra do Ribeiro.
A liminar, concedida na terça-feira (15), estabelece prazo de cinco dias para o fornecimento das informações e atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela deputada estadual Luciana Genro (PSOL) contra o diretor-presidente da Fepam, Renato das Chagas e Silva.
O Projeto Natureza prevê a instalação de uma nova fábrica de celulose da CMPC em Barra do Ribeiro. Com investimento anunciado na ordem de R$ 27 bilhões, o empreendimento é apresentado como o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul e tem mobilizado setores empresariais, poder público, comunidades e entidades que acompanham seus possíveis impactos ambientais e socioeconômicos.
No pedido à Justiça, Luciana buscava acesso a informações sobre os critérios técnicos utilizados no processo de licenciamento, com atenção especial às análises relacionadas ao lançamento de efluentes no Guaíba pela futura unidade industrial.
Segundo as informações apresentadas no processo, a Fepam havia negado o acesso sob o argumento de que o licenciamento ainda estava em tramitação e que a divulgação poderia antecipar conclusões técnicas que ainda não estavam consolidadas.
Ao analisar o caso, o juiz Maurício Alves Duarte considerou que o fato de o processo administrativo ainda estar em andamento não justificaria, de forma geral, a negativa de acesso aos documentos já existentes. A decisão se fundamenta na aplicação da Lei de Acesso à Informação.
A liminar também estabelece que, caso determinados trechos estejam sujeitos legalmente a sigilo, isso não impede a disponibilização das partes não sigilosas dos documentos.
A decisão, entretanto, não determina que a Fepam produza novos estudos, pareceres ou análises técnicas. A obrigação diz respeito às informações e aos documentos já existentes no processo de licenciamento.
Também é importante destacar que a medida judicial trata do acesso às informações e não representa concessão da licença ambiental para a implantação da fábrica nem determina a paralisação do processo de licenciamento.
O Projeto Natureza prevê uma nova planta de celulose em Barra do Ribeiro e permanece em processo de licenciamento ambiental. O empreendimento tem gerado expectativas relacionadas à geração de investimentos e empregos, ao mesmo tempo em que seus potenciais impactos ambientais são objeto de questionamentos e acompanhamento por diferentes setores da sociedade.
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