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Domingo, 25 de Outubro 2026
🚔 Segurança e Justiça

Justiça reduz penas dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss

Decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS diminuiu condenações para 11 e 12 anos de prisão; réus permanecem presos e defesas avaliam novos recursos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça reduz penas dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss
Divulgação/Juliano Verardi | TJRS
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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou, na terça-feira (26), os recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Os desembargadores decidiram, de forma unânime, reduzir as penas anteriormente aplicadas, mas mantiveram as prisões dos réus.

Com a decisão, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann tiveram suas penas fixadas em 12 anos de reclusão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão cumprirão 11 anos. Antes da readequação, as condenações variavam entre 18 e 22 anos e meio. O julgamento manteve a validade do júri realizado em 2021, após a Suprema Corte restabelecer a legalidade da sessão que havia sido anulada em 2022.

A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas, readequando as penas, mas rejeitou a alegação de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora, confirmando a redução das penas, mas preservando a determinação do regime fechado.

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As defesas se manifestaram após o julgamento. A representação de Luciano Bonilha Leão declarou que considera o resultado "parcialmente satisfatório", destacando que seguirá defendendo a inocência do cliente. Já a defesa de Mauro Hoffmann avaliou que o júri deveria ser anulado por entender que não houve dolo eventual, mas admitiu que a redução das penas foi adequada. Segundo o advogado, há a possibilidade de apresentar novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio TJRS. O advogado de Marcelo de Jesus dos Santos informou que solicitará a progressão ao regime semiaberto, enquanto os representantes de Elissandro Callegaro afirmaram que receberam a decisão com serenidade, entendendo que houve correção em parte do excesso das penas iniciais.

O caso da Boate Kiss tramita na Justiça há mais de uma década. Em 2022, o Tribunal de Justiça do RS havia anulado o julgamento que condenou os quatro réus, apontando irregularidades na seleção dos jurados e na condução do processo. Contudo, em 2023, decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do júri. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF confirmou a manutenção das condenações e das prisões.

A tragédia ocorreu quando um artefato pirotécnico utilizado pela banda que se apresentava no local atingiu o revestimento de espuma inflamável no teto do palco, provocando a propagação rápida das chamas e a formação de fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia. Relatos de sobreviventes e registros da época indicam que muitos frequentadores tentaram escapar pelo banheiro, confundindo a saída, e não conseguiram deixar o local.

As famílias das vítimas e os sobreviventes seguem acompanhando de perto os desdobramentos judiciais do caso, que se tornou um dos maiores processos criminais da história recente do país. A decisão desta terça-feira ainda pode ser alvo de recursos às instâncias superiores, o que deve prolongar o andamento do processo.

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