Uma lei sancionada pelo governo de Santa Catarina na quinta-feira (22) altera as regras para a adoção de cotas e ações afirmativas em universidades estaduais e em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo catarinense. A norma define quais critérios podem ser utilizados para reserva de vagas no ingresso de estudantes e também na contratação de professores, técnicos e outros profissionais.
Com a nova legislação, as instituições ficam limitadas a adotar apenas dois tipos de reserva de vagas: para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e para pessoas com deficiência, neste último caso com base em critérios econômicos. A lei não autoriza o uso de raça, identidade de gênero ou pertencimento a outros grupos sociais como critério para cotas ou vagas suplementares.
O texto não cita diretamente cotas raciais ou para pessoas trans, mas estabelece regras que excluem esses critérios ao restringir as possibilidades de ações afirmativas. A medida vale para processos seletivos e concursos realizados por universidades públicas estaduais e por instituições privadas que recebem verbas estaduais, como bolsas de estudo.
A lei não se aplica a instituições federais. Universidades como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais continuam seguindo a legislação nacional sobre ações afirmativas e não são atingidos pela nova regra estadual.
Entre as instituições impactadas estão a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), entidades que integram a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que participam de programas estaduais de financiamento estudantil, como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A legislação prevê sanções para quem descumprir as regras. As penalidades incluem multa administrativa de R$ 100 mil, suspensão do repasse de recursos públicos e abertura de processo administrativo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação dos editais ou normas de seleção.
Após a sanção, a Udesc divulgou nota manifestando discordância da lei e informando que avalia os impactos da medida sobre seus processos de ingresso e contratação. Antes da aprovação da norma, a UFSC também se posicionou publicamente para esclarecer que suas vagas suplementares, adotadas desde 2023, não reduzem o número regular de vagas nos cursos de graduação, pois são criadas de forma adicional.
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