Proprietários de veículos que sofreram perda total devido às inundações podem solicitar a devolução parcial do IPVA referente ao ano de 2024. O processo, conhecido como repetição de indébito, visa ressarcir os contribuintes pelo período em que não puderam exercer a posse do veículo.
Para solicitar o reembolso, é necessário dar baixa do veículo no Detran RS, comprovando a perda total. O pedido de restituição do IPVA deve ser feito à Receita Estadual após a baixa ser efetivada.
O valor a ser devolvido será calculado de forma proporcional ao período em que o proprietário não teve o veículo à disposição. Ou seja, os meses anteriores à inundação não serão contemplados na devolução.
Para aqueles que optaram pelo parcelamento do IPVA, os pagamentos das parcelas de abril e maio ainda serão devidos até 28 de junho. Diversas opções estão disponíveis para quitação, como aplicativo IPVA RS, site do IPVA, rede bancária e Pix.
Vale salientar que a possibilidade de solicitar a devolução do IPVA em caso de perda total já existia antes das inundações, e pode ser aplicada em situações como furto ou roubo.
Informações Adicionais:
- Para mais detalhes sobre o processo de devolução do IPVA, consulte o site do Detran RS ou da Receita Estadual.
- O Detran RS também oferece atendimento presencial e online para auxiliar os proprietários afetados.
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