A Receita Federal deve divulgar na segunda-feira (16) as normas e o calendário oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o período para envio comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o cronograma adotado nos últimos anos.
A declaração a ser enviada em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, mudanças recentes na tabela do Imposto de Renda não terão impacto imediato no preenchimento deste ano.
Entre os pontos que geram dúvidas está a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A medida entrou em vigor em janeiro e começou a produzir efeitos na cobrança mensal do imposto a partir de fevereiro, porém só será considerada na declaração referente ao ano-calendário de 2026, que será entregue em 2027.
Outro ponto frequentemente confundido é a diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e a obrigatoriedade de apresentar a declaração anual. Mesmo quem não paga imposto pode precisar declarar, caso se enquadre em critérios estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Outros critérios incluem ter obtido receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, realizar operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou operações de compra e venda no mesmo dia com lucro, além de ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos.
A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, tornaram-se residentes no Brasil ao longo do ano, possuíam investimentos ou participações no exterior, foram titulares de trusts estrangeiros ou atualizaram bens no exterior a valor de mercado.
Há ainda casos específicos, como quem vendeu imóvel residencial e utilizou o valor na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias para obter isenção do ganho de capital.
Atualmente, o limite oficial de isenção mensal do imposto é de R$ 2.428,80. Com a aplicação de deduções adicionais na tabela vigente, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos de identificação e comprovantes de renda e patrimônio. Entre eles estão documento oficial com CPF, comprovante de endereço, dados de dependentes, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras, previdência privada e registros de aplicações ou operações financeiras.
Também podem ser necessários extratos bancários, relatórios de aluguéis recebidos, comprovantes de despesas dedutíveis, notas de corretagem e comprovantes de pagamento de tributos relacionados a operações em renda variável.
Os informes de rendimentos foram disponibilizados por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, pode solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada no sistema da Receita Federal.
O calendário de restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. A previsão é de que o primeiro lote seja pago em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote seja liberado em 30 de setembro, conforme cronograma a ser confirmado pela Receita Federal.
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