A Secretaria da Receita Federal informou na manhã da quarta-feira (07), que a isenção do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos por atletas olímpicos não é viável sem uma mudança na legislação. Atualmente, prêmios recebidos por atletas são tributados em até 27,5% na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Segundo a Receita Federal, qualquer alteração na cobrança de impostos sobre prêmios esportivos só pode ser realizada através de uma modificação na lei, a qual deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. A receita destaca que a norma vigente é a mesma aplicada a todos os trabalhadores no Brasil.
Recentemente, foram apresentados projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado Federal visando isentar do IRPF os prêmios recebidos por atletas olímpicos. A Receita Federal esclareceu que as medalhas obtidas em competições olímpicas não são tributadas, mas que outros rendimentos recebidos pelos atletas, como remunerações de comitês, federações, clubes e patrocinadores, são sujeitos à tributação conforme o valor recebido.
A Receita também destacou que, além dos prêmios das medalhas, os valores recebidos pelos atletas como remuneração são tributados se ultrapassarem a faixa de isenção do IRPF, que é equivalente a dois salários mínimos.
Recentemente, a questão da taxação de prêmios olímpicos gerou discussão nas redes sociais. Os valores recebidos pelos atletas variam conforme o tipo de medalha conquistada, com prêmios de ouro, prata e bronze sendo, respectivamente, R$ 350 mil, R$ 210 mil e R$ 140 mil, todos sujeitos à tributação.
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