O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta foi votada em regime de urgência no plenário e segue agora para sanção presidencial. O texto estabelece mudanças na duração do afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social e institui o pagamento do salário-paternidade durante o período.
Pelo projeto, a licença será ampliada gradualmente a partir de 2027. O período passará de cinco dias, prazo atualmente previsto na legislação, para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2028, o tempo será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias em 1º de janeiro de 2029. A implementação completa dependerá do cumprimento da meta fiscal do exercício de 2028.
A licença-paternidade será concedida ao empregado em casos de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção. Durante o afastamento, o trabalhador terá garantia de manutenção do emprego e da remuneração. O texto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
O projeto cria o salário-paternidade, benefício equivalente à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento. Para empregados com carteira assinada, o pagamento será realizado pela empresa, que poderá compensar o valor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitado o limite do Regime Geral de Previdência Social. Para autônomos, segurados individuais e microempreendedores individuais, o pagamento será feito diretamente pelo INSS. Micro e pequenas empresas poderão solicitar reembolso do valor pago aos funcionários.
O texto também permite que o período de licença seja dividido em duas etapas. A primeira deve corresponder a pelo menos metade do prazo total e ocorrer logo após o nascimento ou a concessão da guarda. A segunda parte poderá ser utilizada dentro de até 180 dias após o primeiro período.
A concessão do benefício poderá ser suspensa ou negada caso existam indícios de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente.
Segundo estimativas apresentadas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o impacto fiscal da medida pode chegar a R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões em 2029. Os recursos serão custeados pela Seguridade Social e previstos na Lei Orçamentária Anual.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o projeto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, retornou ao Senado após alterações e foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais antes da votação final em plenário.
Comentários: