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Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024

👔 Política

Senado vai debater PEC que perdoa e parcela dívidas dos partidos políticos

Proposta de Emenda à Constituição permite parcelamento de débitos, isenção de juros e multas acumulados

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Senado vai debater PEC que perdoa e parcela dívidas dos partidos políticos
Geraldo Magela/Agência Senado
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O Senado pode incluir na pauta do segundo semestre a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, que visa o refinanciamento de dívidas de partidos políticos, institutos ou fundações, com isenção de juros e multas acumuladas, aplicando apenas a correção monetária sobre os valores originais.

A PEC, aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11), propõe o perdão de multas com mais de cinco anos, incluindo aquelas relacionadas ao não cumprimento de cotas raciais e de gênero. Isso pode abranger partidos que não atingiram os repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.

Conforme a proposta, os partidos podem parcelar suas dívidas em até 180 meses, dependendo de sua escolha, enquanto dívidas previdenciárias podem ser parceladas em 60 meses. Os recursos do Fundo Partidário poderão ser usados para esses pagamentos, cobrindo sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, além de devoluções de recursos ao erário, recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, exceto os de fontes vedadas.

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A PEC estende a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto previdenciárias. Isso inclui devoluções e recolhimentos determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, abrangendo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.

O texto estabelece uma reserva de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições de 2024, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias. Valores aplicados pelos partidos em cotas de eleições anteriores serão considerados como cota cumprida.

As regras da PEC se aplicam a órgãos partidários em todos os níveis e aos processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, julgados ou em execução. A PEC também dispensa a emissão de recibo eleitoral para doações feitas por transferência bancária do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidatos, incluindo doações feitas por Pix.

Deputados que discutiram a PEC argumentaram que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020, que exigia a distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatos negros, era de difícil cumprimento pelos partidos.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Senado
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