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Sábado, 11 de Abril 2026

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STF determina fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

Julgamento estabelece perda do cargo em casos graves; 126 juízes foram aposentados compulsoriamente em duas décadas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
STF determina fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados
Luiz Silveira/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deve ser considerada a penalidade mais severa aplicada a magistrados em processos disciplinares. A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não deverá mais utilizar a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima em casos considerados graves.

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Até então, a legislação permitia que magistrados condenados administrativamente por infrações disciplinares fossem afastados do cargo e aposentados de forma compulsória, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Essa sanção está prevista na Lei Orgânica da Magistratura e vinha sendo aplicada em situações envolvendo irregularidades funcionais.

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Na decisão, Dino afirmou que mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 alteraram o regime jurídico aplicável aos magistrados e eliminaram o fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória como forma de punição. Segundo o entendimento apresentado, magistrados devem seguir as regras gerais de aposentadoria previstas no artigo 40 da Constituição Federal, que não prevê esse tipo de penalidade disciplinar.

Com a nova orientação, quando o CNJ concluir que houve infração grave, poderá deliberar pela perda do cargo. Como os magistrados possuem vitaliciedade na função, a medida dependerá de análise judicial. Nesse caso, a Advocacia-Geral da União deverá apresentar ação diretamente no Supremo Tribunal Federal para que a decisão administrativa seja confirmada.

A decisão também estabelece que punições dessa natureza deverão ser submetidas ao STF para avaliação final. Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo seja tomada por tribunais, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise da Corte.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por um juiz de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro, que contestava a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ após condenação por irregularidades relacionadas à condução de processos. O ministro determinou que o Conselho reavalie o caso e, se a responsabilidade disciplinar for mantida, aplique a perda do cargo.

Dados apresentados no processo indicam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória após condenações administrativas envolvendo diferentes infrações disciplinares. A decisão proferida nesta segunda-feira não altera punições que já foram concluídas.

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O CNJ informou que já vem acionando a Advocacia-Geral da União e procuradorias estaduais para que sejam encaminhadas ações judiciais visando a perda do cargo de magistrados em casos analisados anteriormente pelo órgão.

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