TVGO | Guaíba Online

Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025

📰 Geral

Trabalho doméstico não remunerado é reconhecido: STJ fixa alimentos a ex-cônjuge que abdicou da carreira para cuidar da família

Em decisão unânime, a Terceira Turma aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ para garantir proteção econômica a mulher que se dedicou integralmente ao lar por 29 anos, enquanto o marido prosperava na carreira.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Trabalho doméstico não remunerado é reconhecido: STJ fixa alimentos a ex-cônjuge que abdicou da carreira para cuidar da família
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para se dedicarem integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi. A Corte estabeleceu paradigmas definitivos para a fixação de alimentos entre ex-cônjuges, reconhecendo a contribuição indireta e o sacrifício da carreira profissional em prol do núcleo familiar.

Leia Também:

Aplicação da Perspectiva de Gênero

A Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ministra Nancy Andrighi destacou que a decisão visa evitar distorções indesejáveis decorrentes de ideias preconceituosas sobre a divisão sexual do trabalho:

"A ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

O Caso Emblemático

A controvérsia judicial originou-se de uma situação emblemática de relações conjugais que se estenderam por 29 anos.

  • O Casamento: Contraído em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens, a união durou até a separação de fato em 2017.

  • A Dedicação Exclusiva: Durante o relacionamento, a mulher progressivamente reduziu e abandonou completamente suas atividades profissionais. Ela se dedicou exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares. Conforme os autos, a esposa “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

O sacrifício da carreira da esposa contrastou com o desenvolvimento ascendente da carreira do marido, que inclusive obteve aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o casamento.

Após a separação, a mulher se encontrou em situação de extrema vulnerabilidade econômica, dependendo de auxílio financeiro dos filhos e de benefício assistencial do programa Bolsa Família.

Com essa decisão, o STJ reforça o reconhecimento do trabalho doméstico como uma contribuição econômica válida e essencial na dinâmica conjugal.

Comentários: