O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a condenação da União ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff. A medida é uma reparação pela perseguição política, prisões ilegais e sessões de tortura sofridas por ela durante o regime militar brasileiro.

Além do valor fixo, os magistrados determinaram que Dilma receba uma reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. O cálculo desse benefício deve considerar o salário médio do cargo que ela ocupava antes de ser presa em 1970, aos 22 anos, quando integrava organizações de resistência à ditadura.

Em seu relatório, o TRF-1 destacou que ficou comprovada a submissão de Dilma a atos prolongados de violência física e psicológica perpetrados por agentes estatais. Segundo o tribunal, as práticas sistemáticas de tortura geraram repercussões permanentes sobre a integridade física e psíquica da ex-presidente, caracterizando uma grave violação aos direitos fundamentais que exige a devida reparação por parte do Estado.