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Sexta-feira, 01 de Maio 2026

🚔 Segurança e Justiça

Tribunal mantém condenação por diárias excessivas pagas a vereadores em Eldorado do Sul

Decisão unânime do Tribunal de Justiça mantém suspensão de direitos políticos por quatro anos e determina ressarcimento integral aos cofres públicos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Tribunal mantém condenação por diárias excessivas pagas a vereadores em Eldorado do Sul
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, por decisão unânime, a condenação de um vereador e quatro ex-vereadores do município de Eldorado do Sul em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo transitou em julgado no mês de fevereiro, encerrando a possibilidade de novos recursos.

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Segundo o Ministério Público, os parlamentares foram responsabilizados por causar prejuízo ao erário em razão do recebimento de diárias em quantidade considerada excessiva ao longo do mandato. Os valores recebidos ultrapassaram 50% da remuneração líquida anual dos agentes públicos, conforme apurado durante a investigação.

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De acordo com a promotora de Justiça Anita Spies da Cunha, parte significativa do período de mandato foi dedicada à participação em cursos e eventos custeados com recursos públicos. Conforme apontado no processo, os vereadores optavam por capacitações realizadas fora do Estado, que geravam pagamentos de diárias mais elevados, mesmo existindo alternativas equivalentes no Rio Grande do Sul.

A decisão judicial manteve as penalidades impostas em primeira instância. Entre as sanções estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, a obrigação de ressarcir integralmente os valores considerados indevidos e o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido.

Além disso, os condenados ficam proibidos, por dois anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

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Os desembargadores rejeitaram todas as alegações apresentadas pela defesa, incluindo pedidos de nulidade do processo, e concluíram que houve comprovação do dano aos cofres públicos e do uso indevido do mecanismo de pagamento de diárias.

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