O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a condenação da atriz Gloria Pires em processo movido por Denize de Oliveira Bandeira, ex-cozinheira contratada em 2014. A decisão da 8ª Turma, tomada em 14 de abril e divulgada recentemente, estabelece o pagamento de R$ 559.877,36 à trabalhadora.
De acordo com os autos, Denize alegou ter cumprido jornadas extensas, frequentemente com término na madrugada, sem controle formal de horário. A ausência de registros pela parte da contratante e os testemunhos que confirmaram aspectos da rotina narrada resultaram no reconhecimento de horas extras, adicional noturno e outros direitos, como intervalos para refeições não usufruídos.

O valor determinado pela Justiça decorre do cálculo dos encargos trabalhistas reconhecidos. A defesa da atriz apresentou recurso, mas o TRT-1 não deu prosseguimento por considerar o pedido “deserto”, isto é, sem efeito legal, em razão da não comprovação do pagamento das custas processuais.
A decisão de segunda instância também modificou entendimento anterior e concedeu à autora do processo o benefício da gratuidade judiciária. A sentença de primeiro grau havia indeferido o pedido com base na renda declarada pela ex-funcionária.

O pedido inicial da autora era de aproximadamente R$ 700 mil, mas parte das solicitações não foi acolhida. O tribunal rejeitou o reconhecimento de acidente de trabalho e a consequente estabilidade provisória, citando divergências entre o relato apresentado e os horários registrados nos autos. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais.
A decisão é passível de novos recursos, conforme a legislação vigente.