O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), um conjunto de resoluções que disciplinam o uso de inteligência artificial nas eleições gerais marcadas para outubro. As normas se aplicam a candidatos e partidos e passam a integrar o regramento do pleito que definirá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está previsto para 4 de outubro.
Por decisão unânime, os ministros vedaram a publicação, nas redes sociais, de conteúdos alterados por meio de recursos tecnológicos envolvendo imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas no período de 72 horas que antecede a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. A medida abrange montagens, manipulações audiovisuais e outros formatos produzidos com auxílio de inteligência artificial.
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O tribunal também determinou que provedores de ferramentas de IA não poderão oferecer, ainda que mediante solicitação do usuário, sugestões de candidatos para votação. A restrição busca impedir que sistemas automatizados interfiram na escolha do eleitor.
Entre as decisões, está a proibição de postagens com montagens envolvendo candidatas que contenham nudez ou conteúdo pornográfico. A Corte reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso deixem de remover perfis falsos ou publicações consideradas ilegais após determinação da Justiça Eleitoral.
No mesmo julgamento, os ministros trataram de garantias relacionadas à liberdade de manifestação. Ficou autorizado, durante o período de pré-campanha, o debate espontâneo sobre temas políticos em ambientes universitários, escolares e em espaços de movimentos sociais. Também foi assegurado aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que preservada a circulação de pessoas.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras sete resoluções relativas ao processo eleitoral, abordando regras para divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualizações no cadastro eleitoral.
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