O governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que autoriza a contratação temporária de até 2.197 profissionais para atuação na rede estadual de ensino. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (23) e tramita em regime de urgência.
De acordo com o texto, poderão ser contratados até 412 especialistas em educação, destinados à função de orientador educacional, e até 1.785 assistentes educacionais voltados à interação com estudantes. O Executivo estadual informa que a medida busca suprir demandas decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos e outros afastamentos legais registrados na rede.
O projeto também relaciona a necessidade de ampliação do quadro de profissionais à expansão do Ensino Médio em Tempo Integral e ao atendimento de estudantes com deficiência ou que necessitam de acompanhamento específico em instituições de ensino, incluindo unidades com regime de internato.
As admissões deverão ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, cujos critérios serão estabelecidos em regulamentação própria. Os contratos terão duração máxima de cinco anos, podendo ser encerrados antes do prazo em razão do interesse da administração pública ou de avaliação do desempenho funcional.
A proposta determina que as despesas decorrentes das contratações sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias e condiciona a execução das admissões ao cumprimento dos limites previstos na legislação de responsabilidade fiscal.
O texto também define que a remuneração dos profissionais contratados seguirá os parâmetros estabelecidos em legislações estaduais já vigentes. Para os especialistas em educação, serão aplicadas as regras previstas na Lei Estadual nº 15.451, de 2020. Já os assistentes educacionais admitidos para jornada de 40 horas semanais terão remuneração baseada na Lei Estadual nº 16.165, de 2024.
Além das contratações temporárias, o projeto propõe alterações na Lei do Magistério estadual. A mudança autoriza a concessão de auxílio financeiro a docentes da rede estadual, mediante critérios a serem definidos em regulamento.
Segundo a proposta, os recursos poderão ser destinados ao custeio de atividades relacionadas à formação continuada, aperfeiçoamento profissional, especialização, participação em programas educacionais e atuação em funções de mentoria, assessoria ou mediação em projetos desenvolvidos pela rede estadual de ensino.
Com a tramitação em regime de urgência, a matéria passa a ter prazo de 30 dias para apreciação pelos deputados estaduais. Após esse período, a pauta de votações da Assembleia poderá ficar trancada até a deliberação do projeto.
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