No cotidiano, muitas são as dúvidas que surgem quando são tratados temas envolvendo direito de família e direito do consumidor. Por isso, separei as principais indagações relacionadas a essas duas áreas do direito. Confira:
1 – FOI COBRADO MAIS DO QUE DEVIA? VOCÊ PODE RECEBER EM DOBRO O VALOR EXCEDENTE QUE PAGOU.
Exatamente, em dobro, além de correção monetária e juros. Isso está previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
2 – SOGRA É “PARA SEMPRE”!
Para alegria de uns e tristeza de outros, sim, a sogra é para sempre. A explicação para isso está no Código Civil Brasileiro (art. 1.595, § 2º), que prevê que o parentesco em linha reta não acaba com a dissolução do casamento.
Por exemplo: você não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro. Por outro lado, o seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a filha.
3 – VOCÊ NÃO TEM QUE PAGAR MULTA POR PERDER A COMANDA.
Essa é uma prática ilegal que muitos estabelecimentos insistem em cultivar. Caso isso aconteça, você pode pagar a multa e exigir um comprovante de todos os valores que você pagou. Então, você poderá denunciar junto ao PROCON e contratar um advogado.
4 - NÃO EXISTE “PRIMO DE PRIMEIRO GRAU”.
Não existe primo de primeiro grau porque os únicos parentes que temos em primeiro grau são nossos pais e nossos filhos. Por isso, primo é só primo, e ponto.
5 - VOCÊ PODE EXCLUIR O SEU IRMÃO DO TESTAMENTO.
Coitado, né? Mas sim, você pode excluir o seu irmão do testamento, tendo em vista que os irmãos são herdeiros facultativos, e não necessários, como filhos, pais e cônjuges.
6 - VOCÊ PODE SE ARREPENDER E DEVOLVER UMA COMPRA FEITA PELA INTERNET EM ATÉ SETE DIAS.
Quem nunca comprou algo pela internet e, quando o produto chegou, se arrependeu? Pois bem, mesmo sem motivo, você poderá devolver o produto que comprou pela internet, em até sete dias do recebimento, mediante reembolso do valor. A legislação prevê esse direito porque entende que o cliente não teve contato físico com o item adquirido.
7 - VOCÊ PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO SEU IRMÃO.
Sim, é possível pedir pensão alimentícia ao irmão, na falta de ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos).
8 - VOCÊ PODE CONTINUAR COM O NOME DE CASADO APÓS O DIVÓRCIO.
É prerrogativa do divorciando manter ou modificar seu nome quando do divórcio.
9 - ESTACIONAMENTO TEM RESPONSABILIDADE SIM!
Quantas vezes você entrou em um estacionamento e viu a placa “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo”?
Conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do serviço, ou seja, o estacionamento, tem a responsabilidade de cuidar dos objetos dentro do carro, durante o período em que ele estiver parado. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) sugere ao cliente guardar o ticket do estacionamento para usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.
10 - HOMEM TAMBÉM PODE ALTERAR SEU SOBRENOME QUANDO SE CASA.
Muita gente não sabe, mas o homem também pode alterar seu sobrenome quando casa. O fato de apenas a mulher adotar o sobrenome do marido é apenas cultural.
Bacana, né? Agora você já pode dialogar com segurança sobre essas questões jurídicas nas reuniões de família, no churrasco com os amigos, etc. Mas caso você queira saber mais sobre o assunto ou precise de auxílio jurídico, procure um advogado especializado que ele irá lhe orientar.
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