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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024

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Dia mundial dos direitos do consumidor: conheça os mecanismos de defesa deste direito no Brasil

PROCON tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor

Ledi Almeida - Negócios
Por Ledi Almeida - Negócios
Dia mundial dos direitos do consumidor: conheça os mecanismos de defesa deste direito no Brasil
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No dia 15 de março de 1983, foi comemorado pela primeira vez o DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito em 15/03/1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

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No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos, ele foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro uma politica nacional para relações de consumo. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON’s.

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O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual nº 10.913, em 03/01/97, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 38.864, de 09/11/98 e coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH). Na Constituição Federal de 1988 foi inserida a defesa do consumidor no inciso XXXII (32), do art.5º da CF 88 diz que: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de direito administrativo.

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O PROCON-RS tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90. O PROCON é o local onde o consumidor pode fazer valer seus direitos e onde terá apoio sobre consumo consciente e sustentável e também quando tiver seus direitos violados. Saiba mais em www.procon.rs.gov.br

Um dos maiores avanços do Código de Defesa do Consumidor é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé, repressão de abusos, visa atender as necessidades de nos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção de nossos interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

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Agora, vamos fazer uma analogia sobre tudo “...todo consumidor tem direito, à segurança, à saúde, à proteção, à liberdade, à informação, à escolha e de ser ouvido”. Como explicar a atitude do então Governador do Estado, Sr. Eduardo Leite, quanto através de Decreto onde PROIBE a venda de produtos não essenciais nos mercados do RGS (desde o dia 08 de março), OBRIGANDO OS ESTABELECIMENTOS A COBRIREM COM LONA OS PRODUTOS CONSIDERADOS NÃO ESSENCIAIS, para evitar a compra e também reduziu o horário de funcionamento destes estabelecimentos.

Conforme o Governador, estas medidas tiveram como único objetivo evitar aglomerações. O que se viu foi exatamente o contrário, sem falar no fechamento de inúmeros estabelecimentos. Deixo aqui um registro, para tua reflexão: No inciso XXXII (32), do art.5º da Constituição Federal de 88 diz que: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, buscando garantir que os consumidores não sejam prejudicados em compra”. Por exemplo: fomos impedidos de comprar. Onde fica nosso Direito e nossa liberdade de escolha? Direito de ser ouvido? Como fica o Código de Defesa do Consumidor neste caso?  Realmente, não temos o que comemorar neste dia! Abençoada semana para você!

 


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