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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025

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Os diversos benefícios da Coleta Seletiva nos municípios e o processo de educação ambiental

Infelizmente não há vontade política de se colocar em prática o tripé da sustentabilidade

Aline Stolz - Papo Ambiental
Por Aline Stolz - Papo Ambiental
Os diversos benefícios da Coleta Seletiva nos municípios e o processo de educação ambiental
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Conceitualmente, "lixo" é uma palavra usada geralmente para designar os termos:  a. Resíduo – material descartado que ainda tem alguma utilização possível por meio de reciclagem ou reutilização) e b. Rejeito -  material que já não pode ser utilizado novamente.

O lixo mundial deve ter um aumento para 2,2 bilhões de toneladas até 2025, segundo as estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma). Já o Brasil produz cerca de 228,4 mil toneladas de lixo por dia, segundo a última pesquisa de saneamento básico consolidada pelo IBGE, em 2000 e o chamado lixo domiciliar equivale a pouco mais da metade desse volume, cerca de 125 mil toneladas diárias.

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De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – Lei Fed. Nº 12305/2010, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes a esse sistema fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios.

Mas o que é na prática? Coleta Seletiva é o recolhimento dos materiais que são possíveis de serem reciclados, previamente separados na fonte geradora. Tecnicamente, é a coleta diferenciada de resíduos que foram anteriormente segragados segundo a sua constituição ou composição, ou seja, resíduos com características similares selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, catador, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta e destino separadamente.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que a coleta seletiva nos municípios brasileiros deve permitir, no mínimo, a segregação entre: 1. Resíduos recicláveis secos - compostos principalmente por metais como aço, ferro, cobre e alumínio), papel, papelão, tetrapak, diferentes tipos de plásticos e vidro; 2. Rejeitos - são os resíduos não recicláveis, compostos principalmente por resíduos de banheiros (fraldas, absorventes, cotonetes, lenços umidecidos...), resíduos hospitalares e outros resíduos de limpeza, não devem ser misturados com outros tipos de resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que os resíduos orgânicos possam ser reciclados e transformados em adubo de forma segura em processos simples como a compostagem; 3. Resíduos orgânicos – restos de alimentos e podas. 

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As formas mais comuns de coleta seletiva hoje existentes no Brasil são a coleta porta-a-porta e a coleta por Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s). A coleta porta-a-porta é aquela na qual o caminhão ou outro veículo passa em frente às residências e comércios recolhendo os resíduos que foram separados pela população, podendo ser realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos resíduos sólidos (público ou privado) quanto por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Já os PEV’s consistem em locais situados estrategicamente próximos de um conjunto de residências ou instituições para entrega dos resíduos segregados e posterior coleta pelo poder público e que em Guaíba, são os seis Ecopontos. 

Vale salientar que a coleta seletiva funciona também como um processo de educação ambiental essencial, na medida em que sensibiliza a comunidade sobre a problemática do desperdício de recursos naturais, da poluição causada pelo descarte irregular e a necessidade de separação. Assim como sua importância também está na redução dos impactos ambientais do consumo. Quando se separa os resíduos ou o que sobrou do que se consumiu, facilita-se o seu tratamento e diminui-se as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da coletividade no planeta, incluindo a vida humana. Praticar a coleta seletiva é um dos pilares do consumo sustentável!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a não geração de resíduos sólidos e, quando gerados, a disposição final ambientalmente adequada e assim estabelece que a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada, ou seja, todos - fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana - têm responsabilidade pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Também prevê que haja integração e emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis no ciclo de vida dos produtos. 

É sabido que desde 19 de abril de 2020 nossa cidade dispõe de um novo sistema de coleta de resíduos sólidos, inclusive noticiado pelo Guaíba Online em 17/04/2020. Ocorre que para cada serviço prestado, haverá uma empresa responsável, dividindo-se em coleta domiciliar – Empresa EPPO (Itu/SP), transbordo – Empresa Set Service (Guaíba/RS), transporte intermunicipal – Empresa R N Freitas (Porto Alegre/RS) e destino final – Aterro Sanitário de Minas do Leão/RS. Por orientação do Tribunal de Contas do Estado, o processo de licitação e contratação se definiu assim dividido, visando diminuir custos, prevendo-se uma economia mensal de cerca de 25% aos cofres públicos, algo em torno de até R$ 200.000,00.

Infelizmente, a coleta seletiva foi deixada para trás! Muitos munícipes conscientes tem perguntado para esta ambientalista os motivos pelos quais nossa linda cidade não tem esse serviço, que traria oportunidades de mais empregos, visto que a necessidade cooperativas de catadores se faz emergente, já que traria renda, profissionalização, reconhecimento e dignidade à muitas famílias, que atualmente vivem às margens da sociedade, mendigando benefícios governamentais esmolares. Não há explicação inteligente que responda a esse questionamento. Não é por falta de profissionais concursados e liberais, associações, ONG’s, entre outros, mas chega-se à conclusão que é puro desinteresse político, econômico e socioambiental. Ou seja, não há vontade nenhuma de se cumprir as legislações vigentes e nem de ser ter em prática o tripé da Sustentabilidade. 

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