Os afastamentos do trabalho por esgotamento profissional, conhecido como burnout, registraram aumento expressivo no Brasil entre 2021 e 2025. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que os benefícios por incapacidade temporária relacionados ao problema passaram de 823 para 7.595 no período, crescimento de aproximadamente 823%.
No mesmo intervalo, o número de denúncias ligadas à saúde mental no ambiente de trabalho, acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), subiu de 190 para 1.022 registros, variação de cerca de 438%.
Além dos casos específicos de burnout, o país ultrapassou, em 2025, a marca de 500 mil licenças concedidas por transtornos mentais em geral, mantendo tendência já observada no ano anterior.
Especialistas indicam que o aumento está relacionado a um conjunto de fatores. Entre eles, mudanças nas formas de organização do trabalho, maior utilização de tecnologias digitais, ampliação da conectividade fora do expediente e intensificação das exigências por produtividade. Também são citados vínculos empregatícios instáveis, jornadas prolongadas e limitações na fiscalização das condições de trabalho.
Outro aspecto considerado é a ampliação do reconhecimento do problema. Desde 2022, o burnout passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde, como fenômeno ocupacional associado ao estresse crônico no trabalho. A inclusão contribuiu para padronizar critérios e ampliar registros formais.
De acordo com profissionais da área de saúde, o crescimento dos números não se restringe ao surgimento de novos casos, mas também reflete maior identificação e registro de situações anteriormente classificadas de outras formas, como ansiedade ou depressão.
Relatos de trabalhadores indicam que o esgotamento costuma estar associado a rotinas com metas frequentes, pressão por resultados, mudanças constantes de função e permanência em atividades profissionais fora do horário formal, por meio de mensagens e plataformas digitais.
Na esfera jurídica, o reconhecimento do burnout como doença relacionada ao trabalho depende da comprovação de vínculo entre o adoecimento e as condições laborais. Essa caracterização pode garantir direitos como estabilidade provisória e indenizações, conforme análise caso a caso pela Justiça do Trabalho.
No campo regulatório, o governo federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. A proposta inclui a fiscalização de fatores psicossociais no ambiente de trabalho, como metas excessivas, jornadas extensas e assédio moral.
A entrada em vigor da medida, inicialmente prevista para 2025, foi adiada para maio de 2026 após discussões com entidades empresariais. Órgãos de fiscalização e representantes do Ministério Público do Trabalho defendem a manutenção do novo prazo.
O avanço dos afastamentos e das denúncias tem sido apontado como indicativo da necessidade de acompanhamento das condições de trabalho e de políticas voltadas à prevenção de adoecimento mental no ambiente profissional.
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