A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 3935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias corridos para até 20 dias. A proposta, relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), prevê a implementação escalonada do benefício ao longo de quatro anos e segue agora para análise no Senado Federal.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias e se aplica tanto a pais biológicos quanto adotivos. Com o novo texto, o benefício será de 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei; 15 dias do segundo ao terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano. O projeto também permite que o período seja fracionado, sendo metade logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias.
O texto aprovado determina que o pagamento seguirá o modelo da licença-maternidade. Para pequenas empresas, o benefício será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as empresas de maior porte poderão realizar compensações junto à Previdência Social. O projeto também cria o salário-paternidade, com valor equivalente à remuneração integral do trabalhador, aplicável a casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Entre as novas regras, está prevista a suspensão do benefício em situações de violência doméstica ou abandono material. O texto ainda estabelece que o benefício só alcançará o prazo máximo de 20 dias se o governo federal cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso contrário, a ampliação será adiada para o exercício financeiro seguinte.
De acordo com estimativas apresentadas pelo relator, o impacto fiscal líquido da medida será de R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029. Os recursos deverão vir do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), podendo ser complementados por receitas do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e de outras medidas de arrecadação previstas pelo governo.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando a licença-paternidade à maternidade como direito social de mesma hierarquia. Também autoriza a concessão simultânea de salário-maternidade e salário-paternidade, desde que ambos os responsáveis estejam afastados de suas atividades profissionais durante o período.

A proposta recebeu apoio da maioria dos partidos, com exceção do Partido Novo, que manifestou preocupação quanto aos custos da ampliação para pequenas e microempresas. O texto será encaminhado ao Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
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