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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
🚔 Segurança e Justiça

Condenado no caso Kiss passa ao regime aberto e deixa penitenciária com tornozeleira eletrônica

Ex-sócio da boate cumpre pena fora da prisão após decisão judicial; condenação é de 12 anos pelo incêndio que deixou 242 mortos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Condenado no caso Kiss passa ao regime aberto e deixa penitenciária com tornozeleira eletrônica
Reprodução/Redes sociais
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Condenado a 12 anos de reclusão pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, que resultou na morte de 242 pessoas, Elissandro Spohr deixou a Penitenciária Estadual de Canoas e passou a cumprir pena em regime aberto. A progressão foi autorizada pela Justiça na última segunda-feira (15) e inclui o uso de tornozeleira eletrônica.

A Polícia Penal informou que o equipamento de monitoramento já foi instalado e que o condenado não permanece mais na unidade prisional. A defesa confirmou que a saída ocorreu na terça-feira (16) e que Spohr está cumprindo as condições impostas pelo Judiciário.

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Spohr é o primeiro entre os quatro réus condenados no processo a obter o benefício do regime aberto. Entre as exigências determinadas estão a manutenção de vínculo de trabalho, o comparecimento periódico ao Judiciário para prestação de informações sobre suas atividades e o uso contínuo de monitoramento eletrônico.

Em outubro deste ano, Spohr já havia recebido autorização para saída temporária, que permitia o deslocamento para atividades laborais durante o dia, com retorno obrigatório ao presídio no período noturno.

Além dele, Mauro Hoffmann, também sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento realizado em 26 de agosto, o que possibilitou a progressão para o regime semiaberto, considerando o tempo de pena já cumprido.

O Ministério Público recorreu da decisão que reduziu as penas e solicitou à Justiça o restabelecimento das condenações fixadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e, por unanimidade, decidiu pela redução das penas. A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou o argumento das defesas de que a decisão dos jurados contrariava as provas do processo.

As penas foram fixadas em 11 anos de reclusão para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, e em 12 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, com regime inicial fechado, mantendo-se as prisões à época. Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu durante uma apresentação musical, quando um artefato pirotécnico acionado no palco atingiu o revestimento do teto. A maioria das vítimas morreu por asfixia após inalar fumaça tóxica. Relatos do atendimento inicial apontam que parte das pessoas tentou sair pelo banheiro do estabelecimento, onde várias mortes foram registradas.

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