Dois indivíduos foram condenados pelo Poder Judiciário ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, após serem responsabilizados pelo transporte irregular de 153 aves silvestres na BR-290, em Porto Alegre. A decisão judicial, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), determinou os valores de R$ 50 mil e R$ 25 mil, conforme a conduta e os antecedentes de cada envolvido.

A ocorrência foi registrada em abril de 2021, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal interceptaram uma caminhonete próxima à nova ponte do Guaíba. No bagageiro do veículo, foram encontradas 116 aves da espécie cardeal e 37 da espécie bico-duro, armazenadas em compartimentos com espaço restrito e sem acesso a alimentação ou água. Diversos animais não sobreviveram às condições do transporte.
O processo judicial reconheceu a prática de maus-tratos e a violação de normas ambientais vigentes. A sentença também determinou que os dois réus assumam, de forma solidária, os custos relacionados à recuperação e possível reintegração dos animais à natureza. O valor exato dessa reparação será estabelecido em etapa posterior do processo.

As quantias estipuladas na condenação deverão ser destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. O julgamento menciona a função preventiva da medida, com o objetivo de inibir ações semelhantes.
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre foi responsável pelo ajuizamento da ação.