Na segunda-feira (11), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou a lei que estabelece a obrigação das concessionárias de energia elétrica de indenizar consumidores que ficarem sem fornecimento de luz por mais de 24 horas. A norma passou a vigorar com a publicação no Diário Oficial da Assembleia.

O projeto, apresentado pela deputada Adriana Lara (PL) e aprovado por unanimidade em junho, foi devolvido pelo governador Eduardo Leite ao Legislativo sem sanção nem veto dentro do prazo legal. O presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), procedeu à promulgação da matéria.
De acordo com o texto, a indenização será aplicável em casos de interrupção do serviço por falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais e outras situações que comprometam o fornecimento. A compensação financeira será proporcional ao tempo de interrupção, conforme o seguinte escalonamento:
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Interrupção de até 24 horas: sem indenização;
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Entre 24 e 48 horas: indenização de 10% do consumo médio;
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Entre 48 e 72 horas: indenização de 30% do consumo médio;
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Acima de 72 horas: indenização de 50% do consumo médio.
Para o cálculo da indenização, será considerada a média diária de consumo dos últimos seis meses. Por exemplo, uma residência com consumo mensal médio de R$ 300 receberá R$ 30 em caso de falta de luz entre 24 e 48 horas.

O ressarcimento será descontado automaticamente na próxima fatura, sem necessidade de solicitação do consumidor. A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Apesar da promulgação, especialistas apontam dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, uma vez que a concessão do serviço de energia elétrica é regida por legislação federal. Luiz Afonso Senna, ex-presidente da Agergs, afirmou que definições sobre ressarcimento deveriam ser estabelecidas em âmbito federal.
Paralelamente, a Assembleia Legislativa iniciará nesta semana uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prestação dos serviços das concessionárias CEEE Equatorial e RGE. As empresas indicaram que colaborarão com as investigações.
Além da lei sobre energia, foi promulgada outra norma que estabelece uma cota mínima de 20% para mulheres em empresas de segurança, vigilância e transporte de valores contratadas por órgãos estaduais. A proposta é da deputada Sofia Cavedon (PT).