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Quarta-feira, 09 de Setembro 2026
🗳️ Eleições

Convenções partidárias para eleições municipais iniciam no sábado

Partidos políticos têm até cinco de agosto para escolher candidatos

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Convenções partidárias para eleições municipais iniciam no sábado
José Cruz - Agência Brasil
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A partir do sábado (20), partidos e federações podem realizar convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Os partidos devem escolher seus candidatos até 5 de agosto, data limite para realização das convenções. Para concorrer, os candidatos precisam estar filiados a um partido e ser escolhidos pela legenda.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, um segundo turno pode ocorrer em 27 de outubro se nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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As convenções funcionam como eleições internas dos partidos. A legislação eleitoral permite que as convenções sejam realizadas presencialmente ou de forma híbrida. Filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa, e os números que os candidatos usarão na urna eletrônica são definidos nessas eleições internas.

Para participar, os candidatos devem estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiados ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizados e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz da zona eleitoral analisará os registros e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário. Candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Os partidos também devem registrar candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto. Candidatos poderão realizar carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido com a maior fatia será o PL, seguido pelo PT, União, PSD, PP, MDB e Republicanos.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição, criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Além deste fundo, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Brasil

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